Celebrado em todo o mundo no mês de março, esse dia se transformou em um marco na defesa dos direitos dos consumidores. Promovido por varejistas de diversos países, o Dia do Consumidor simboliza a garantia desses direitos. No Brasil, ajuda a movimentar a economia do país em um dos meses mais fracos do ano para os varejistas: março.
Como forma de homenagear os clientes neste momento, o comércio aproveita a oportunidade para oferecer descontos, ofertas, promoções e condições especiais de compra. Afinal, a melhor forma de agradar um cliente é oferecer os melhores preços, não é mesmo?
Essa data foi criada para lembrar também os direitos que os cidadãos possuem enquanto consumidores e reforçar a importância de protegê-los e de exigi-los quando se sentirem lesados.
Nesse contexto, é fundamental destacar a relação entre o direito do consumidor e o direito à proteção de dados pessoais.
Um direito do consumidor, enquanto titular dos dados, é a proteção dos seus dados pessoais e a garantia da sua privacidade. Com a crescente utilização de tecnologia em nossas vidas, é fundamental garantir que nossos dados sejam tratados de forma adequada e segura. Afinal, essas informações podem revelar detalhes muito importantes sobre nós e devem ser protegidas.
O direito do consumidor é um conjunto de normas que protege os direitos das pessoas que adquirem produtos ou serviços. Essas normas visam garantir que os consumidores tenham acesso a informações claras e precisas sobre os produtos e serviços que estão adquirindo, além de garantir que eles sejam protegidos contra práticas abusivas, como publicidade enganosa, cobranças indevidas e produtos ou serviços defeituosos.
O direito à proteção de dados pessoais é um direito fundamental que pode ser violado nas relações de consumo. As informações pessoais dos consumidores devem ser tratadas de forma adequada, ou seja, devem ser coletadas, armazenadas e utilizadas apenas para as finalidades específicas para as quais foram coletadas, e devem ser protegidas contra acessos indevidos e não autorizados.
Hoje em dia, com a crescente utilização da internet e das redes sociais, os consumidores são compelidos a disponibilizar uma grande quantidade de informações e dados pessoais que são coletados pelas empresas. Por isso, é fundamental que os consumidores conheçam seus direitos em relação à proteção de seus dados pessoais.
Felizmente, o Brasil possui uma legislação forte nesse sentido: a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Ela estabelece regras claras sobre como empresas e organizações devem tratar os dados pessoais, permitindo também que os consumidores tenham controle sobre suas informações.
Além disso, o direito do consumidor também nos protege de práticas abusivas por parte das empresas, como a venda de produtos falsificados ou a cobrança de taxas exorbitantes.
A proteção de dados pessoais é importante para os cidadãos, para a economia do País e para toda a sociedade. A LGPD permite ao cidadão maior controle sobre os seus dados e fortalece o exercício da liberdade de expressão, do acesso à informação e dos direitos à privacidade, à honra e à imagem.
Por isso, o Dia do Consumidor é uma ótima oportunidade para lembrarmos da importância de exercer os nossos direitos a proteção dos nossos dados pessoais e a privacidade. Ao ficarmos atentos e exigirmos nossos direitos, podemos contribuir para um mercado mais justo e responsável.
História do Dia do Consumidor
O Dia Internacional dos Direitos do Consumidor foi criado em homenagem a um discurso feito pelo então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, em 15 de março de 1962.
Na oportunidade, Kennedy enviou uma mensagem ao Congresso Americano, reforçando a importância dos direitos dos consumidores e provocando debates em todo o mundo.
Foram, então, estabelecidos quatro princípios fundamentais de garantia aos consumidores: escolha, informação, segurança e ser ouvido.
Em 1985, a Organização das Nações Unidas (ONU) relembrou o discurso de Kennedy ao aprovar diretrizes para construir novas leis em benefício das relações de consumo.
Quando a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou os Direitos do Consumidor como Diretrizes das Nações Unidas, eles ganharam ainda mais legitimidade e reconhecimento.
Poucos anos depois, no Brasil, a data foi acompanhada pela instituição do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de março de 1991, sancionada pelo então presidente Fernando Collor de Mello.
Fonte: https://all.accor.com/pt-br/brasil/magazine/one-hour-one-day-one-week/dia-do-consumidor-origem-e-como-aproveitar-melhor-a-data
https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/dia-do-consumidor-1
Data de Publicação: sexta-feira, 15 de março de 2024