Agosto Lilás é o nome dado à campanha do mês de conscientização sobre o combate à violência contra a mulher. Essa campanha foi instituída pela Lei Estadual nº 4.969/2016, no estado do Mato Grosso do Sul, mas agora, ela tem alcance em todo território nacional, pela Lei 14.448/2022.
A campanha tem como objetivo conscientizar a população e informar a sociedade sobre a necessidade de pôr fim à violência contra a mulher e tornar conhecidos os canais de denúncia existentes e os serviços de atendimento à mulher que vivencia a violência, também tem o objetivo de aumentar a divulgação da Lei Maria da Penha, que foi sancionada no dia 7 de agosto de 2006.
A Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) completou 17 anos de sanção. O principal objetivo dessa lei é criar mecanismos para prevenir e frear a violência doméstica e familiar sofrida por tantas mulheres em nosso país.
O nome da Lei faz referência a Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu duas tentativas de feminicídio de seu marido. O caso aconteceu em 1983, mas apenas em 2006 virou lei, após muito trabalho de diversas instituições que apoiaram Maria da Penha.
Dentre as principais inovações da Lei Maria da Penha, o Conselho Nacional de Justiça apresenta os seguintes mecanismos da lei:
- Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral;
- Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual;
- Determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz.
- Ficam proibidas as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas), dentre outros.
A cor lilás é alusão ao movimento pelo voto feminino, que a adotou como símbolo há mais de cem anos. Além de estimular a conscientização da sociedade para a prevenção e o enfrentamento da violência contra a mulher, por meio da iluminação de prédios públicos com luz de cor lilás, o objetivo da proposta é orientar e difundir as medidas que podem ser adotadas, judicial e administrativamente, bem como informar sobre órgãos e entidades envolvidos, redes de suporte disponíveis e canais de comunicação existentes. O projeto também estipula a promoção de debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral à mulher em situação de violência. Os entes federados poderão apoiar, ainda que tecnicamente, as atividades organizadas pela sociedade com o intuito de prevenir, combater e enfrentar os diferentes tipos de violência contra a mulher.
Outro objetivo do projeto é veicular campanhas de mídia e disponibilizar informações à população por meio de banners, folders e outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre as diferentes formas de violência contra a mulher e sobre os mecanismos de prevenção, canais disponíveis para denúncia de casos de violência e instrumentos de proteção às vítimas. Por fim, devem ser adotadas outras medidas com o propósito de esclarecer, sensibilizar a sociedade e estimular ações preventivas e campanhas educativas, inclusive para orientar como cada um pode contribuir para o fim da violência contra a mulher.
Fontes: https://unifaa.edu.br/public/blog/unidas-somos-mais-fortes-conheca-mais-sobre-o-agosto-lilas
https://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/noticias/2022/setembro/campanha-agosto-lilas-agora-e-valida-em-todo-o-territorio-nacional
Fonte: Agência Senado
Data de Publicação: terça-feira, 01 de agosto de 2023